Compras online: 5 direitos que todo consumidor precisa conhecer

Comprar pela internet se tornou parte do nosso dia a dia. É prático, rápido, muitas vezes mais barato — e você faz tudo do sofá, com um clique. Mas o que muita gente ainda não sabe é que o consumidor tem direitos específicos quando faz compras online. E conhecer esses direitos pode evitar prejuízos, dores de cabeça e até golpes.

Neste texto, vou te mostrar os 5 direitos fundamentais que todo mundo precisa conhecer antes de clicar no “finalizar pedido”. Vem comigo!

🛒 1. Direito de arrependimento: você tem 7 dias para desistir da compra

Esse é, sem dúvida, o direito mais importante das compras online — e o menos conhecido.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem compra fora da loja física (pela internet, telefone, catálogo, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias corridos a partir da data da entrega.

📖 Art. 49 do CDC:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.”

E o melhor: não precisa justificar. Se você recebeu o produto e não gostou, se achou diferente do anúncio, se se arrependeu… pode devolver. E o vendedor deve:

  • Aceitar a devolução,
  • Reembolsar o valor pago (incluindo o frete),
  • Sem cobrar nenhuma taxa por isso.

💡 Dica: Sempre guarde e-mails, comprovantes e tire fotos do produto ao recebê-lo. Isso ajuda caso precise exercer esse direito.

🛠️ 2. Produto com defeito? Você pode pedir troca, conserto ou reembolso

Comprou um celular e ele veio com defeito? A geladeira nova parou de funcionar com uma semana? A loja online também responde por isso — e você tem o direito de reclamar.

O Código de Defesa do Consumidor garante prazo para reclamar de produtos com defeito:

  • 30 dias para produtos não duráveis (comida, cosméticos, flores etc.),
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, eletrônicos, móveis).

📌 Esses prazos contam a partir do momento em que o defeito aparece, não da entrega.

A loja ou fabricante tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolverem nesse prazo, você pode escolher entre:

  • Troca do produto,
  • Devolução do dinheiro,
  • Abatimento proporcional no valor.

🧾 3. Direito à informação clara, precisa e visível

Comprar online exige confiança. E para isso, o vendedor deve ser 100% transparente com você. O artigo 6º do CDC garante o direito à informação adequada e clara sobre:

  • Preço final (com impostos e frete),
  • Características do produto,
  • Prazo de entrega,
  • Condições de pagamento,
  • Políticas de troca e devolução.

Se alguma informação estiver escondida, mal explicada ou em letras minúsculas, a responsabilidade é do fornecedor. Inclusive, se a empresa anuncia uma oferta e não cumpre, ela pode ser obrigada a vender pelo preço divulgado, mesmo que tenha sido erro dela.

⚠️ Atenção: Produtos com “venda final” ou “sem troca” não anulam seus direitos legais — especialmente em caso de defeito ou propaganda enganosa.

🧍 4. Direito de saber com quem você está comprando

Muita gente compra em sites desconhecidos ou em marketplaces sem nem saber quem é o real vendedor. Isso é perigoso — e ilegal. Toda loja virtual, por menor que seja, deve informar de forma clara:

  • Razão social e CNPJ,
  • Endereço físico,
  • E-mail ou canal de contato,
  • Nome do responsável legal.

Se esses dados não estiverem no site, desconfie. É direito do consumidor saber com quem está contratando. E sim, marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, etc., também são responsáveis pela venda, mesmo que o produto seja de terceiros.

💳 5. Cobraram errado? Você tem direito à devolução em dobro

Se a loja cobrou um valor indevido, duplicado ou maior do que o anunciado, você tem direito à devolução em dobro, com correção monetária e juros. Isso está no artigo 42, parágrafo único, do CDC:

📖 “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.”

Mas atenção: isso vale quando houver má-fé ou erro evidente. Se você perceber o problema, entre em contato com a empresa. Se não resolverem, é possível reclamar no Procon ou até entrar com ação judicial.

❗Bônus: Golpe não é “azar”. Você pode (e deve) buscar seus direitos

Muita gente acha que caiu num golpe online e “não tem o que fazer”. Mas a verdade é que:

  • Se o site parecer verdadeiro, com domínio próprio e aparência profissional, você pode responsabilizar o dono;
  • Se comprou por marketplace ou redes sociais e a plataforma não interviu, ela pode ser responsabilizada também;
  • Se pagou por PIX ou boleto, pode haver meios de rastrear e reaver o valor.

Denunciar o golpe, registrar boletim de ocorrência e procurar um advogado são passos essenciais. Golpes virtuais não são apenas “azar”: são crimes.

✅ Conclusão

Comprar pela internet é uma facilidade que veio para ficar. Mas não é porque o atendimento é virtual que você precisa aceitar tudo calado. Você tem direitos — e eles são garantidos por lei.

Sempre que possível:

  • Pesquise a reputação do vendedor,
  • Guarde comprovantes e prints das telas,
  • Leia as políticas do site com atenção,
  • E, claro, não tenha medo de exigir seus direitos.

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