O fim de um casamento envolve não apenas desgaste emocional, mas também decisões jurídicas importantes. Conhecer as opções disponíveis pode tornar o processo mais rápido, menos burocrático e com menor custo.


O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial acontece diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. É uma opção mais rápida e econômica, desde que sejam atendidos requisitos legais:

  • Não existir filhos menores de idade ou incapazes;

  • Concordância entre as partes sobre divisão de bens, pensão e demais questões;

  • Comparecimento de ambos ao cartório com plena ciência do que será assinado.

Assim que o documento é assinado, o cartório emite imediatamente a certidão de divórcio.


O que é o divórcio judicial?

O divórcio judicial ocorre quando há desacordo entre os cônjuges ou quando existem filhos menores ou incapazes. Nesse caso, é obrigatório acionar o Judiciário para resolver pendências relacionadas a:

  • Guarda e convivência dos filhos;

  • Divisão de bens;

  • Pensão alimentícia.

O processo é conduzido por um juiz, com participação obrigatória de advogados. O tempo de conclusão varia conforme a complexidade do caso e o nível de conflito entre as partes.


Principais diferenças

Aspecto Extrajudicial Judicial
Burocracia Realizado em cartório, sem processo judicial. Depende de ação judicial e decisões do juiz.
Tempo de duração Pode ser concluído em um único dia. Pode levar meses ou anos, conforme o caso.
Custos Menores, sem taxas judiciais. Maiores, com taxas e honorários advocatícios.
Filhos menores Não permitido. Permitido, com definição de guarda e pensão.
Acordo entre partes Necessário consenso total. Juiz decide quando não há acordo.

Quando escolher cada modalidade?

  • Extrajudicial: indicado para casais sem filhos menores ou incapazes e que já tenham definido, de comum acordo, a divisão de bens e eventuais pensões.

  • Judicial: obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não existe consenso sobre questões patrimoniais e familiares.


Conclusão

Tanto o divórcio extrajudicial quanto o judicial têm o mesmo efeito jurídico: a dissolução do casamento. A escolha depende da existência de acordo e das circunstâncias familiares.

Consultar um advogado é essencial para avaliar qual modalidade atende melhor ao seu caso, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam preservados e que o processo seja conduzido com segurança jurídica.

 

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