O fim de um casamento envolve não apenas desgaste emocional, mas também decisões jurídicas importantes. Conhecer as opções disponíveis pode tornar o processo mais rápido, menos burocrático e com menor custo.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial acontece diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. É uma opção mais rápida e econômica, desde que sejam atendidos requisitos legais:
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Não existir filhos menores de idade ou incapazes;
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Concordância entre as partes sobre divisão de bens, pensão e demais questões;
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Comparecimento de ambos ao cartório com plena ciência do que será assinado.
Assim que o documento é assinado, o cartório emite imediatamente a certidão de divórcio.
O que é o divórcio judicial?
O divórcio judicial ocorre quando há desacordo entre os cônjuges ou quando existem filhos menores ou incapazes. Nesse caso, é obrigatório acionar o Judiciário para resolver pendências relacionadas a:
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Guarda e convivência dos filhos;
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Divisão de bens;
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Pensão alimentícia.
O processo é conduzido por um juiz, com participação obrigatória de advogados. O tempo de conclusão varia conforme a complexidade do caso e o nível de conflito entre as partes.
Principais diferenças
Aspecto | Extrajudicial | Judicial |
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Burocracia | Realizado em cartório, sem processo judicial. | Depende de ação judicial e decisões do juiz. |
Tempo de duração | Pode ser concluído em um único dia. | Pode levar meses ou anos, conforme o caso. |
Custos | Menores, sem taxas judiciais. | Maiores, com taxas e honorários advocatícios. |
Filhos menores | Não permitido. | Permitido, com definição de guarda e pensão. |
Acordo entre partes | Necessário consenso total. | Juiz decide quando não há acordo. |
Quando escolher cada modalidade?
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Extrajudicial: indicado para casais sem filhos menores ou incapazes e que já tenham definido, de comum acordo, a divisão de bens e eventuais pensões.
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Judicial: obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não existe consenso sobre questões patrimoniais e familiares.
Conclusão
Tanto o divórcio extrajudicial quanto o judicial têm o mesmo efeito jurídico: a dissolução do casamento. A escolha depende da existência de acordo e das circunstâncias familiares.
Consultar um advogado é essencial para avaliar qual modalidade atende melhor ao seu caso, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam preservados e que o processo seja conduzido com segurança jurídica.