A guarda compartilhada é um modelo no qual pai e mãe dividem, de forma equilibrada, a responsabilidade pela criação e pelas decisões importantes na vida do filho. Ela pode ser aplicada mesmo que a criança tenha apenas uma residência principal.

Desde 2014, a legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra geral, e não mais como exceção. Ainda assim, muitas famílias não entendem totalmente como ela funciona na prática.


O que é guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, pai e mãe continuam exercendo em conjunto o papel de educar, orientar e decidir sobre a vida do filho, independentemente da separação.

Isso não significa que a criança passará exatamente metade da semana com cada um. O objetivo é outro: garantir a presença efetiva dos dois responsáveis, mantendo o equilíbrio nas decisões e fortalecendo o vínculo afetivo.


Onde o filho mora?

Normalmente, a criança tem uma residência principal, escolhida com base em fatores como disponibilidade de tempo ou histórico de convivência.
Entretanto, esse arranjo não impede contato constante com o outro genitor, incluindo visitas frequentes e até pernoites, se houver acordo.


Como são tomadas as decisões?

As decisões mais relevantes devem ser tomadas em conjunto, como:

  • Escolha da escola;

  • Atendimentos médicos;

  • Atividades extracurriculares;

  • Viagens internacionais;

  • Mudança de cidade.

Já as questões do dia a dia — como alimentação e rotina de sono — ficam a cargo do genitor que está com a criança no momento. Ainda assim, o diálogo e o bom senso são essenciais para evitar conflitos.


E se os pais não se dão bem?

A guarda compartilhada não exige amizade ou convivência física diária entre os pais. Ela pode ser aplicada mesmo em casos de conflito, desde que exista um mínimo de comunicação respeitosa voltada ao interesse da criança.

O que a Justiça busca é garantir que ambos cumpram seu papel de forma responsável. Não é permitido transformar a guarda em instrumento de disputa ou vingança.


Guarda compartilhada e pensão alimentícia

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia. Isso não é verdade.

A obrigação de pagar pensão continua existindo, pois:

  • Um dos pais pode ter maior capacidade financeira;

  • Pode haver diferenças no tempo de convivência e nas despesas diretas;

  • Os custos da criança permanecem e devem ser divididos proporcionalmente.

Portanto, a guarda compartilhada divide a responsabilidade, e não necessariamente os gastos na mesma proporção.


O que acontece se a guarda não for respeitada?

Quando um dos pais desrespeita os termos estabelecidos, impede o contato da criança com o outro ou toma decisões unilaterais, o juiz pode aplicar medidas como:

  • Multa;

  • Alteração do regime de guarda;

  • Mediação familiar;

  • Restrição de visitas em casos graves.

A prioridade sempre será o direito da criança de conviver com ambos os pais, e não disputas pessoais.


Conclusão

A guarda compartilhada fortalece o direito da criança de manter a presença e o cuidado de pai e mãe, mesmo após a separação.
Para que funcione bem, é fundamental buscar diálogo, cumprir os acordos e, quando necessário, contar com orientação jurídica e apoio psicológico.

Assim, é possível reduzir conflitos, preservar o bem-estar da criança e garantir que a separação dos pais não se transforme em separação afetiva.

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