Quando alguém morre e deixa dívidas, muita gente entra em pânico achando que vai ter que arcar com tudo do próprio bolso.
Mas calma: os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o limite dos bens deixados por ele. Nem um centavo a mais.
Neste texto, vamos conversar de forma simples sobre como funciona a herança de dívidas, o que acontece com cheques, financiamentos, empréstimos, cartões de crédito e outras obrigações após a morte.
🧾 Dívida não morre — mas não vira herança pura
Ao contrário do que muitos pensam, as dívidas não desaparecem quando alguém falece. Elas integram o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixado pela pessoa.
Isso significa que:
- O que o falecido devia será pago com o que ele deixou;
- Os herdeiros não precisam pagar com seus próprios bens;
- A dívida é paga com os recursos do falecido, dentro do inventário.
🔍 Artigo 1.997 do Código Civil:
“O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.”
Ou seja: ninguém herda dívida além do que foi deixado como patrimônio.
💸 Como funciona na prática?
Imagine que a pessoa faleceu deixando:
- Uma casa avaliada em R$ 400 mil;
- Um carro de R$ 50 mil;
- Dívidas de empréstimos somando R$ 200 mil.
Neste caso, os bens entram no inventário. As dívidas também.
✅ O que acontece:
- Os credores serão pagos com parte do valor total da herança;
- O restante será partilhado entre os herdeiros;
- Se as dívidas forem maiores do que os bens, os herdeiros não precisam completar a diferença com dinheiro próprio.
🏠 E se o único bem for um imóvel?
Se o falecido deixou só um imóvel, ele pode, sim, ser usado para quitar dívidas.
Mas há exceções:
- Imóvel de família (bem de família) pode ser protegido da penhora em alguns casos;
- Se o imóvel for o único bem e usado para moradia da família, é possível que a Justiça limite a execução de dívidas sobre ele;
- No entanto, isso depende da natureza da dívida e da decisão judicial.
Se os herdeiros quiserem ficar com o imóvel, podem negociar com os credores ou pagar a dívida com dinheiro próprio — mas não são obrigados.
💳 E dívidas de cartão de crédito, cheque especial e empréstimos?
Essas dívidas não somem com a morte, mas seguem as mesmas regras:
- São listadas no inventário;
- São pagas com o patrimônio deixado;
- Se não houver bens suficientes, os credores ficam no prejuízo;
- O nome dos herdeiros não é negativado por isso.
📌 Importante: nome de falecido não é negativado. Dívidas vencidas não afetam o CPF do falecido, e nem geram obrigação automática para os herdeiros.
🏦 E dívidas com bancos ou financiamentos de veículos e imóveis?
Se houver seguro atrelado (como em muitos financiamentos), a dívida pode ser quitada automaticamente com o seguro de morte.
Mas se não houver seguro:
- O bem pode ser retomado pelo banco (ex.: veículo alienado);
- Ou vendido no inventário para pagar o saldo devedor;
- O que sobrar, se sobrar, vai para os herdeiros.
⚖️ Dívidas trabalhistas, pensão e impostos também entram?
Sim. Todos esses valores entram na conta do espólio:
- Dívidas com o INSS;
- Multas da Receita;
- Pensão alimentícia atrasada;
- Condenações judiciais.
Tudo será pago com o que o falecido deixou — dentro do processo de inventário.
✅ Conclusão
Ninguém herda dívida além do valor da herança.
Se a pessoa deixou bens e deixou dívidas, o que for necessário será usado para pagá-las. O que sobrar, vai para os herdeiros.
Se os bens não cobrirem tudo, o que restar é cancelado — e os herdeiros não respondem com seu patrimônio.
Portanto, é fundamental fazer o inventário, levantar as dívidas com calma e contar com apoio profissional para que tudo seja resolvido de forma justa, legal e segura.