Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, inicia-se o processo chamado sucessão legítima. Nesse caso, a lei define como será feita a partilha de bens, seguindo uma ordem de herdeiros prevista no Código Civil.

Muitas pessoas acreditam que, na ausência de testamento, “tudo fica para os filhos” ou que “o governo leva tudo”. Na prática, a distribuição é mais complexa e segue regras específicas. Conhecer essas regras evita conflitos familiares e facilita a organização do inventário.


O que é sucessão legítima?

A sucessão legítima ocorre quando não há um testamento válido para direcionar a divisão dos bens. De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil:

“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos.”

Isso significa que, no momento da morte, todos os bens, direitos e dívidas passam automaticamente aos herdeiros, mas a partilha deve seguir a ordem de prioridade prevista na lei.


Quem tem direito à herança na ausência de testamento?

A lei estabelece uma ordem obrigatória de sucessão:

  1. Descendentes – Filhos, netos e bisnetos têm prioridade. Se houver cônjuge sobrevivente, a participação dele depende do regime de bens do casamento.

  2. Ascendentes – Pais e avós recebem a herança quando não existem descendentes. O cônjuge também pode participar dessa divisão.

  3. Cônjuge sobrevivente – Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge recebe a herança integralmente, desde que o regime de bens permita.

  4. Colaterais – Irmãos, sobrinhos, tios e primos herdam apenas na ausência das classes anteriores, respeitando a ordem de proximidade.

  5. União estável – O companheiro pode ter direito à herança, mas a divisão segue regras específicas e pode exigir comprovação da convivência.

  6. Estado – Se não houver nenhum herdeiro, os bens são destinados ao município onde o falecido residia.


Como funciona o inventário?

Mesmo sem testamento, é obrigatório abrir inventário para formalizar a transferência dos bens. Existem duas formas principais:

  • Inventário judicial – Realizado na Justiça, geralmente quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou desacordo entre os beneficiários.

  • Inventário extrajudicial – Feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão.

Sem inventário, não é possível vender imóveis, transferir veículos, sacar valores de contas bancárias ou regularizar a propriedade de bens.


O que acontece com as dívidas?

As dívidas do falecido não desaparecem. Elas devem ser pagas com o patrimônio deixado, antes da divisão entre os herdeiros.
Importante: ninguém é obrigado a usar recursos próprios para quitar dívidas do falecido. Se os bens não cobrirem o valor devido, o saldo remanescente não é transferido aos herdeiros.


Como evitar problemas na partilha?

Mesmo sem testamento, é possível tornar o processo mais rápido e menos conflituoso:

  • Reunir todos os documentos pessoais e dos bens do falecido;

  • Buscar orientação jurídica logo no início;

  • Manter diálogo claro e transparente entre os herdeiros;

  • Cumprir os prazos legais para abertura do inventário.


Conclusão

Quando alguém morre sem deixar testamento, a lei determina quem herda e em qual ordem. Embora o processo esteja previsto no Código Civil, a falta de informação pode gerar disputas e atrasos.

Por isso, contar com acompanhamento jurídico desde o início é fundamental para garantir que a partilha ocorra de forma correta, preservando direitos e evitando conflitos.

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