Inventário e Partilha

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Atuamos em inventário judicial e extrajudicial, com foco em segurança jurídica, previsibilidade e redução de prazos e custos. Conduzimos a partilha de bens com estratégia tributária e integração completa com cartórios e órgãos de registro.

Quando cabe inventário

O inventário é necessário para formalizar a transmissão do patrimônio do falecido aos herdeiros. Pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, sem testamento válido. Nas demais situações, segue pela via judicial.

Modalidades

  • Extrajudicial escritura pública em cartório. Exige acordo entre herdeiros capazes, definição de partilha e presença de advogado. Costuma ser mais ágil.
  • Judicial adequado quando há divergência entre herdeiros, existência de testamento válido ou necessidade de medidas judiciais. Permite solução de conflitos e definição de temas controvertidos.

Passo a passo típico

  1. Triagem e estratégia análise do acervo, dívidas, testamento e cenário familiar. Definição da via adequada e do plano de partilha.
  2. Nomeação do inventariante responsável por representar o espólio e reunir documentos.
  3. Levantamento de bens e dívidas imóveis, veículos, contas, aplicações, participações societárias, créditos e obrigações.
  4. Apuração tributária cálculo do ITCMD conforme regras estaduais, com atenção a isenções e multas. Orientação para guias e prazos locais.
  5. Partilha homologação judicial ou lavratura de escritura pública. Em seguida, registro e atualização cadastral nos órgãos competentes.

Documentos essenciais

  • Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
  • Documentos de propriedade e ônus de imóveis, veículos e participações.
  • Extratos bancários, aplicações, saldos de FGTS e previdência privada quando houver.
  • Certidões fiscais e negativas exigidas pelo estado e pelo cartório.
  • Informações sobre dívidas e contratos em vigor.

O checklist final varia conforme o estado e o tipo de acervo. Enviamos a lista personalizada após a triagem inicial.

Custos e prazos

Os emolumentos de cartório e o ITCMD seguem regras estaduais. Prazos e multas podem variar. Nosso time avalia o caso para mitigar custos, orientar sobre guias e organizar os registros para evitar retrabalho.

Por que a James Advogados

  • Planejamento de partilha alinhado ao perfil dos herdeiros e às particularidades do acervo.
  • Visão tributária atenção ao ITCMD e às regras estaduais para evitar penalidades.
  • Execução completa da escritura ou sentença até os registros e a regularização final dos bens.
  • Integração com o imobiliário para sanar pendências de matrícula, áreas e cadastros quando necessário.

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Perguntas frequentes sobre inventário e Partilha

1) Posso fazer inventário em cartório (extrajudicial)?

Sim, quando todos os herdeiros são capazes e concordes, não há testamento válido e a partilha está definida. A escritura pública exige advogado e costuma ser mais ágil que o judicial.

2) Qual é o prazo para iniciar e há multa no ITCMD?

Prazos e multas do ITCMD variam por estado. Para evitar penalidades e acelerar a regularização dos bens, é recomendável iniciar o inventário o quanto antes após o falecimento.

3) Quais documentos básicos preciso reunir?

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, títulos de propriedade (imóveis, veículos, quotas), extratos e saldos de contas/aplicações, certidões fiscais/negativas exigidas pelo estado/cartório e informações sobre dívidas e contratos.

4) Como ficam as dívidas do falecido no inventário?

São apuradas e pagas com recursos do espólio, respeitando a ordem legal. Os herdeiros não respondem além do valor do quinhão herdado.

5) O que é meação e qual a diferença para herança?

A meação é a parte do cônjuge/companheiro conforme o regime de bens e é separada antes da partilha. A herança corresponde ao que resta (patrimônio do falecido) e é dividida entre os herdeiros.

6) Posso vender ou transferir bens antes de concluir o inventário?

Em regra, é necessário alvará/autorização judicial ou aguardar a partilha para registrar a transferência. Alternativas como cessão de direitos hereditários existem, mas exigem análise técnica para segurança jurídica.

Dica: clique em cada pergunta para abrir/fechar a resposta.

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