Direito de família

Atendimento humano e estratégico para resolver conflitos familiares com segurança jurídica, previsibilidade e o menor desgaste possível. Atuamos em divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, inventário e partilha e questões patrimoniais correlatas, como a regularização de imóveis após a separação ou sucessão.

Quando podemos ajudar

  • Divórcio consensual, litigioso e extrajudicial, com foco em acordo eficiente quando viável e firmeza técnica quando necessário. Saiba mais sobre Divórcio.
  • Guarda, convivência e pensão para filhos, definindo guarda compartilhada ou unilateral, calendário de convivência, pensão e reajuste.
  • Inventário e partilha judicial ou em cartório, com estratégia para reduzir prazos e custos. Saiba mais sobre Inventário.
  • Regularização de imóveis (pós-divórcio ou pós-inventário): partilhas, retificações, registros, usucapião, atualização cadastral e fiscal. Saiba mais.
  • União estável, reconhecimento e dissolução, contratos de convivência, acordos pré e pós-nupciais.
  • Medidas urgentes para resguardar patrimônio, renda ou integridade, quando o caso exigir.

Nosso jeito de trabalhar

  1. Triagem e diagnóstico entendemos a situação, mapeamos riscos e objetivos e indicamos a via mais adequada (cartório ou judicial).
  2. Estratégia e documentos checklist objetivo de provas e documentos, com plano de ação claro de prazos e custos.
  3. Negociação assistida priorizamos o consenso bem documentado; quando não é possível, conduzimos o processo com técnica e transparência.
  4. Formalização homologação judicial ou escritura pública, e posterior averbação/registro nos órgãos competentes.
  5. Pós-resolução apoio na execução de partilha, atualização cadastral e regularização imobiliária quando necessário.

Documentos e informações úteis

Em geral, solicitamos: documentos pessoais, certidão de casamento atualizada (quando aplicável), certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de despesas (para alimentos), e a relação de bens e dívidas com respectivos documentos. A lista final varia conforme o caso e é enviada após a triagem inicial.

Por que a James Advogados

  • Atuação estratégica negociação eficiente quando possível e postura firme quando necessário.
  • Experiência prática em rotinas de família e sucessões, com integração aos cartórios.
  • Clareza e previsibilidade orientação sobre prazos, custos e próximos passos antes de cada decisão.
  • Visão patrimonial alinhada ao direito imobiliário para evitar problemas em registros e partilhas.

Páginas relacionadas

Perguntas frequentes sobre Direito de Família

1) Como reconhecer ou dissolver união estável?

A união estável pode ser reconhecida por escritura pública ou decisão judicial. A dissolução pode ser por escritura (se houver consenso e não houver filhos menores/incapazes) ou judicial. É possível firmar contrato de convivência definindo regime de bens; na falta, costuma-se aplicar a comunhão parcial.

2) Como funciona a guarda dos filhos e a convivência?

A guarda tende a ser compartilhada, salvo situações específicas. Define-se moradia de referência e um plano de parentalidade (rotina, férias e datas especiais). A guarda unilateral pode ocorrer quando uma das partes não reúne condições adequadas.

3) Como é calculada a pensão alimentícia e quando posso revisar?

Aplica-se o binômio necessidade × capacidade, considerando o padrão de vida da família. Pode haver alimentos provisórios durante o processo. A revisão é possível quando há mudança relevante na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

4) Partilha de bens e dívidas: quais regras se aplicam?

Depende do regime de bens (comunhão parcial, universal, separação etc.). Em geral, bens adquiridos na constância da união se comunicam; bens anteriores, heranças e doações tendem a ser excluídos, salvo prova de esforço/comunicação. Dívidas comuns também podem ser partilhadas conforme as provas.

5) Posso formalizar acordos de guarda, pensão e convivência fora do processo?

Sim, acordos podem ser firmados por escrito e, para plena eficácia e segurança, homologados em juízo quando envolvem filhos menores/incapazes. A mediação é recomendada para construir soluções estáveis e reduzir conflitos futuros.

6) Medidas urgentes e protetivas: quando cabem e como pedir?

Em risco à integridade ou ao patrimônio, podem ser requeridas medidas urgentes (ex.: guarda provisória, inclusão/exclusão de nomes em escolas) e, em casos de violência doméstica, medidas protetivas (Lei Maria da Penha). O pedido é feito ao Judiciário, com prioridade na análise.

Dica: clique em cada pergunta para abrir/fechar a resposta.

Rolar para cima